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Regulamento da Promoção
ANEXO III
PROMOÇÃO COMERCIAL BLACK FRALDA 2021 – TUDO PARA O MEU BEBÊ
1.Informações Iniciais
1.1. PROXY MEDIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 13.731.003/0001-47 é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 74.267.170/0001-73, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, por meio do processo(s) nº(s) 15414.901552/2019-61.
1.2. Os títulos de capitalização são de propriedade da PROXY MEDIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. , que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, que serão cedidos aos participantes da promoção que preencherem as condições estabelecidas por este regulamento, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
1.2.1. A cessão do direito de participação no(s) sorteio(s) somente se aperfeiçoará com o atendimento de todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.
1.3. A Promoção BLACK FRALDA 2021 – TUDO PARA O MEU BEBÊ tem por objetivo divulgar sua marca e o site de serviços da promotora, que contará com divulgação na internet, no site da Promotora, redes sociais e lojas parceiras da promotora.
2. Do prazo e da abrangência geográfica da Promoção
2.1. Esta Promoção , que será realizada em território nacional, terá início as 00horas do dia 05/03/2021 e término em 23horas e 59minutos do dia 30/11/2021.
3. Descrição das Condições de Participação:
3.1. Poderão participar desta Promoção , pessoas físicas, maiores de 18 anos que se cadastrarem na promoção por meio do site www.blackfralda.com.br, se inscreverem e confirmarem seu cadastro, além de atenderem a todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.
3.2. Para participar da presente promoção o interessado deverá efetuar seu cadastro no site www.blackfralda.com.br e confirmá-lo via e-mail. O cadastro contempla informar nome, e-mail, CPF, estado, telefone, gênero e criar uma senha de acesso para receber, durante o período da promoção, e-mails com ofertas, promoções, cupons e descontos exclusivos das lojas parceiras da Promotora.
3.2.1. O processo de cadastramento no website da promoção pode ser realizado também através do emprego das credenciais da rede social Facebook e Google. Nesta hipótese, o nome e e-mail são automaticamente preenchidos no formulário de cadastramento do website.
3.2.2. Após a realização do cadastro com sucesso, o Participante receberá no e-mail cadastrado, uma combinação numérica (“Número da Sorte”), para participar do sorteio e concorrer a03 (três) prêmios no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidiu 25% (vinte e cinco por cento) de imposto de renda, conforme legislação vigente, e de acordo com a tabela descrita no item 6.1.
3.2.3. O participante terá direito (01) a um Número da Sorte adicional por cada amigo indicado, desde que o amigo indicado se cadastre no site da promoção. A concessão do Número da Sorte adicional está condicionada ao cadastro do amigo indicado no site da promoção.
3.3. Para confirmar a realização do cadastro e o recebimento do(s) Número(s) da Sorte, basta acessar o site da promoção informando e-mail e senha cadastrados.
3.4. Ao se cadastrar, o Participante, automaticamente, aceita receber no e-mail cadastrado mensagens de cunho publicitário, novidades, ofertas e promoções da promotora e de seus parceiros, bem como aceitando os termos, políticas e condições do regulamento da Promoção BLACK FRALDA 2021 – TUDO PARA O MEU BEBÊ, respeitada a legislação vigente, em especial a Resolução nº. 477/2007 da ANATEL.
3.5.O participante que não desejar mais receber mensagens, nos termos do item 4 acima, deverá enviar e-mail para o endereço contato@proxymedia.com.br manifestando seu interesse e terá automaticamente seu cadastro e sua participação na Promoção cancelados. Na hipótese de contemplação, o contemplado será desclassificado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 5.4.
3.6. Não poderão participar desta Promoção os funcionários da Promotora bem como seus parentes de primeiro grau e cônjuge, sendo considerada nula a participação. No caso de contemplação, o Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação prevista no item 5.4.
4. Da apuração do Contemplado:
4.1. Cada combinação para Sorteio é composta de seis algarismos, compreendida entre 000.000 a 999.999, que dará direito ao Participante de concorrer no sorteio inerente ao Título de Capitalização, que se baseia no resultado da extração realizada pela Loteria Federal conforme as datas indicadas no quadro 6.1 abaixo. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
4.2. Para efeito de apuração acerca do descrito no item 5.1, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o número, composto de seis algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
c) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo apurado na alínea ( a ) e o número apurado na alínea ( b ), nesta ordem.
d) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal: 1º prêmio da Loteria Federal 6 8 5 8 1 2º prêmio da Loteria Federal 8 7 9 6 23º prêmio da Loteria Federal 3 4 7 6 4 4º prêmio da Loteria Federal 2 1 4 3 9 5º prêmio da Loteria Federal 6 3 2 1 5
Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio: 8 Número apurado através da unidade simples: 12 495 combinação apurada: 812.495
4.3. O participante receberá sua combinação para sorteio (número da sorte) por meio de e-mail, e também estará disponível para consulta na área destinada ao participante dentro do site www.blackfralda.com.br.
4.4. Caso a combinação para sorteio, aqui denominada número da sorte, apurada na forma acima, não esteja vinculada a um participante desta promoção ou tenha sido distribuída a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o número da sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento.
4.4.1. A regra de aproximação acima prevista será aplicada, no máximo, 6 (seis) vezes.
4.4.2. Na hipótese de, após a aplicação da regra de aproximação, não ser localizado um participante contemplado que atenda às condições estabelecidas neste regulamento, o valor da premiação será revertido à Promotora.
5. Do valor da Premiação:
5.1. O Participante contemplado no Sorteio, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 5 acima, concorrerá aos prêmios consignados no quadro abaixo. Os valores apresentados são brutos, sobre os quais incidirão 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. Valor Bruto Período de Participação Número da Série Data de Extração da Loteria Federal Quantidade de Contemplado R$ 5.000,00 05/03/2021 à 30/11/2021 1 24/03/2021 1 R$ 5.000,00 05/03/2021 à 30/11/2021 1 21/07/2021 1 R$ 5.000,00 05/03/2021 à 30/11/2021 1 28/12/2021 1
6. Do pagamento dos Prêmios
6.1. A ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A efetuará o pagamento do Prêmio ao Participante contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do Sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF/MF, válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há cento e oitenta dias da apresentação), bem como informe profissão e renda.
6.2. O participante contemplado que não for localizado no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de realização do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas ao menos 10 (dez) tentativas de contato por e-mail, telefone e 1 (uma) através de carta com aviso de recebimento durante o prazo acima, com o uso dos dados cadastrados. Em caso de desclassificação, será aplicada a regra de aproximação prevista no item 5.4.
6.3. O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, será aplicada a regra de aproximação prevista no item 5.4.
6.4. O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.
6.4.1. Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.
6.4.2. Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.
6.4.3. Na impossibilidade de o participante contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
6.4.4. A Promotora informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 7, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
7. Disposições Gerais
7.1. Os participantes contemplados autorizam, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a Promotora do evento a tornar pública a sua premiação, com a utilização do seu nome, imagem e voz, na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir da realização do sorteio, sem qualquer ônus para as sociedades envolvidas nesta promoção.
7.2. A autorização descrita no item 8.2, exclusiva para este fim, não significa nem implica ou resulta obrigatoriedade de divulgação, sendo esta uma faculdade.
7.3. A participação nesta promoção caracteriza a concordância do participante com todos os termos e condições deste regulamento.
7.4. Os dados cadastrais informados pelos participantes não serão fornecidos para terceiros, sendo o único objetivo da Promotora e a divulgação de seu nome/marca e seus produtos/serviços.
7.5. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos títulos de capitalização integralmente cedidos, bem como todos os ganhadores dos prêmios do sorteio.
7.6. “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.com.br”.
7.7. Este regulamento será disponibilizado no site www.blackfralda.com.br.
7.8. A aprovação dos títulos de capitalização pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. SAC PROXY contato@proxymedia.com.br Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047 www.icatu.com.br Título de pagamento único da modalidade incentivo emitido pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ/MF nº 74.267.170/0001-73, Processo SUSEP nº 15414.900408/2019-15 . A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. SAC Promotora 0800 727 3255 . Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047. SAC Icatu Capitalização 0800 286 0109. https://portal.icatuseguros.com.br
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